Justiça libera peça publicitária do Governo Federal

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Hilton Queiroz, suspendeu a liminar que proibia a veiculação da peça publicitária do

Atualizado em 05/12/2017 às 14:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Governo Federal sobre a reforma da Previdência. Crédito:Reprodução Governo Federal A suspensão da exibição da publicidade foi solicitada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), entre outras entidades, a partir de uma ação protocolada.
Na liminar, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14.ª Vara Federal do DF, afirmou que o conteúdo veiculado induzia a sociedade ao erro por acreditar que a culpa do déficit orçamentário é do funcionalismo público e que apenas este setor seria afetado com as novas medidas.
“A notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”, disse.
Para Queiroz, ao decidir suspender a propaganda, a juíza Rosimayre praticou uma “grave violação à ordem pública”. O desembargador afirmou também que a liminar representava “explícita violação ao princípio constitucional da separação de Poderes”.
De acordo com os procuradores federais, a liminar viola a ordem pública, pois restringe o poder-dever do Estado divulgar seus atos. O presidente do TRF-1, na noite de sexta-feira (1/12) suspendeu a liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito do caso.
É a segunda vez que uma decisão da Justiça Federal leva à interrupção da veiculação de ações publicitárias do governo sobre a reforma da Previdência. Em março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1.ª Vara Federal de Porto Alegre, também ordenou a suspensão das propagandas. A decisão foi revertida pelo TRF4.
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