Justiça decide que Abril não terá de pagar trabalhadora terceirizada
Atualizado em 22/02/2013 às 15:02, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Tribunal Regional do Trabalho de S?o Paulo favoreceu a Abril Comunica??es e suspendeu uma liminar que obrigava a editora a pagar funcion?rios terceirizados, informou o Consultou Jur?dico, nesta sexta-feira (22/2). Segundo a a??o, uma empresa que toma servi?os de terceiros ? respons?vel pelo pagamento de verbas trabalhistas somente se a prestadora de servi?os n?o o fizer.
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A decis?o anterior, no entanto, determinava que a Abril fizesse pagamentos pela Vidax, prestadora de servi?os de call center. Para a ju?za relatora no TRT-SP, Andr?a Grossman, houve "viola??o do devido processo legal" e por isso a liminar foi suspensa.
Em primeira inst?ncia, o julgamento aconteceu sem que a empresa prestadora de servi?os soubesse, respons?vel direta pela ex-funcion?ria e autora da a??o. Ainda assim, o juiz havia determinado que a Abril pagasse os sal?rios atrasados, vale transporte, vale refei??o, aviso pr?vio, 13? sal?rio e f?rias proporcionais, FGTS e multa de 40%.
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