Justiça de Natal proíbe PSTU de veicular programa eleitoral na TV
Justiça de Natal proíbe PSTU de veicular programa eleitoral na TV
Nesta sexta-feira (29), a juíza da 4ª zona eleitoral de Natal, Martha Danyelle, acatou o pedido da coligação "União por Natal", da candidata à Prefeitura da capital do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), e proibiu o PSTU, que tem como candidato a prefeito Dario Barbosa, de veicular seu programa eleitoral na televisão e ainda obrigou o partido socialista a conceder um minuto de seu tempo para exibir direito de resposta à coligação petista, segundo informações do site Tribuna do Norte.
Na decisão, a magistrada alegou que "constata-se que, ao invés de apresentar propostas para administração de Natal, ou até mesmo, fazer crítica à junção partidária em torno de candidatura majoritária (a da segunda representante), passou a parte representada (PSTU) a denegrir a imagem e o conceito da representante perante o eleitorado, mediante a afirmação, sem ressalvas, de que o propósito dela é a de enganar o eleitor, para chegar ao poder de qualquer maneira".
No dia 20 de agosto, o PSTU exibiu um programa eleitoral em que criticava a aliança feita entre PT, PMDB e PSB, que defendem a candidatura de Fátima Bezerra. Os advogados defesa da coligação argumentaram que "no primeiro e segundo blocos, os representados (PSTU) veicularam propaganda com o propósito de degradar e ridicularizar a candidata e a coligação, ora representantes, após mencionar que Fátima fez um 'acordão' com Carlos Eduardo (prefeito de Natal - PSB), Wilma (governadora - PSB) e Garibladi (senador Garialdi Filho - PMDB)". A Assessoria Jurídica apontou ainda que "pela propaganda exposta foi afetada a honra da candidata majoritária, quando foi dito que o propósito dela era enganar os eleitores nas eleições".
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