Justiça de MG decide que jornalista que acumula funções tem direito a 30% de aumento

Justiça de MG decide que jornalista que acumula funções tem direito a 30% de aumento

Atualizado em 16/10/2008 às 16:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que se um jornalista é contratato como repórter, mas exerce outras funções no veículo em que trabalha, tem direito ao adicional por acúmulo de funções.

A questão foi levantada por um processo movido por uma jornalista que, em 1988, foi contratada como repórter. Até novembro 2005 ela exerceu exclusivamente o cargo, mas após esta data passou a escrever uma coluna semanal sobre pessoas desaparecidas.

Embora a cobertura dos dois trabalhos fosse feita no mesmo local - uma delegacia de pessoas desaparecidas - a relatora do processo, juíza Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, entendeu que não havia semelhança entre as funções: na condição de repórter, a jornalista apenas colhia as informações, preparando-as para serem divulgadas.

"Não há que se falar que a atividade exercida pela autora como colunista inseria-se nas atribuições contratuais enquanto repórter, uma vez que restou incontroversa a existência de cargo específico para o colunista, o qual possui funções diversas daquela para a qual a reclamante fora contratada (repórter), configurando-se, portanto, o acúmulo de funções", explicou a magistrada.

De acordo com o site Consultor Jurídico, a convenção coletiva da categoria indica que para acúmulo de funções o aumento é de 30% sobre o salário.

Leia mais