Justiça adia decisão sobre rumo dos Diários Associados
Justiça adia decisão sobre rumo dos Diários Associados
Justiça adia decisão sobre rumo dos Diários Associados
Apesar de idas e vindas sobre o rumo que tomariam os Diários Associados - conglomerado de empresas de comunicação fundadas pelo magnata Assis Chateaubriand -, um pedido de vista do desembargador Luiz Felipe da Silva Haddad, da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, adiou para o dia sete de agosto a decisão, já que o desembargador considerou necessária maior apreciação dos autos desse processo.
Depois da morte de Assis Chateaubriand, em 1968, o conglomerado passou às mãos dos condomínios, que administram os Diários Associados até hoje. Segundo relata o processo, os herdeiros legais de Chateaubriand teriam entrado com uma ação judicial para anular essas doações. Em primeira instância, o juiz Ronaldo Rocha Passos decretou a anulação das transferências das cotas e condenou os Diários Associados a pagar dívidas ou vantagens repassadas a terceiros.
As empresas, no entanto, entraram com um recurso e recorreram da decisão. O relator do recurso, juiz substituto Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, considerou que o contrato não apresenta qualquer irregularidade e que a intenção do documento era manter o grupo coeso. Anular a transferência em questão seria romper com o negócio.
Para o desembargador Luiz Fernando de Carvalho, há um conflito aparente de normas entre direitos sucessórios e de associação. Não há como se aplicar a lei "ao pé da letra". O desembargar considera que não houve desrespeito aos direitos dos herdeiros, já que houve indenização. Além disso, apesar de o acordo ter sido chamado de contrato de doação, no momento em que foi assinado, não era, de fato, uma doação. O desembargador explicou ainda o fato de o contrato ter sido feito em vida pelo fundador do grupo.
O advogado Marlan de Moraes Marinho Júnior, que representa o presidente dos Associados , Paulo Cabral de Araújo, alegou que a intenção dos herdeiros é extinguir o condomínio. De acordo com ele, a anulação das transferências realizadas reverte uma situação que perdura há mais de 30 anos e a vontade de Chateaubriand seria dar continuidade aos negócios.
Já o advogado Ivan Nunes Ferreira, que representa Gilberto Chateaubriand, afirma que o condomínio destruiu um sonho, uma vez que o império construído pelo fundador dos Associados não passa hoje de "escombros". Ivan explicou também que uma das cláusulas do contrato especifica que a doação só vale enquanto os donatários viverem. Mortos os donatários, as cotas voltariam à propriedade do espólio, assim como fazia Chateaubriand, em vida.
Assis Chateaubriand criou um dos maiores conglomerados de comunicação do país, que teve seu apogeu nos anos 50 e 60 do século XX. As informações são do site Consultor Jurídico.






