Justiça acata liminar contra jornalista, grupo RBS e partido por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) acatou, na última quinta-feira (17/10), solicitação de liminar da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RS) contra o jornalista Lasier Martins, o PDT e o grupo RBS.

Atualizado em 18/10/2013 às 14:10, por Redação Portal IMPRENSA.

Rio Grande do Sul (TRE-RS) acatou, na última quinta-feira (17/10), solicitação de liminar da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RS) contra o jornalista Lasier Martins, o PDT e o grupo RBS. A PRE-RS ofereceu denúncia por qualificar como propaganda eleitoral antecipada a notícia do afastamento do profissional para concorrer ao Senado.


Crédito:Reprodução Se condenados, jornalista, emissora e partido pagarão multa ao TRE


De acordo com o Jornal do Brasil , Lasier Martins declarou no dia 7 de outubro, durante o "Jornal do Almoço", da RBS TV, que se desligaria da empresa para se candidatar a senador nas eleições de 2014, depois de se filiar ao PDT.


"Eu estou aqui para me despedir do 'Jornal do Almoço' e da RBS, uma decisão totalmente voluntária. Para enfrentar um novo desafio, um projeto político eleitoral, no ano que vem", afirmou.


Para a Procuradoria Eleitoral, o conteúdo da transmissão feriu o artigo 36 da Lei das Eleições, que estabelece que a propaganda eleitoral seja autorizada depois do dia 5 de julho do ano do pleito.


A PRE conseguiu, em caráter liminar, a retirada do vídeo do anúncio de Lasier dos veículos de mídia sob a responsabilidade dos representados. O jornalista, o PDT e o Grupo RBS serão comunicados para apresentar defesa. Caso sejam condenados, terão de pagar multa.


Assista ao vídeo:



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