Juíza rejeita argumentos de Zeca Camargo em ação movida por família de cantor
A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, não aceitou os argumentos preliminares do jornalista Zeca Camarg
Atualizado em 13/07/2016 às 14:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, não aceitou os argumentos preliminares do jornalista em uma ação movida pela família e pela empresa que gerenciava a carreira do cantor sertanejo Cristiano Araújo.
De acordo com o portal Âmbito Jurídico, o processo foi proposto pela CA Produções Artísticas Ltda e pelo pai do artista, João Reis de Araújo, após uma crônica feita por Zeca, exibida no "Jornal das Dez", da GloboNews, sobre os excessos na cobertura de TV e na comoção em torno da tragédia envolvendo o cantor. Na época, ele disse: "Nossa canção popular é dominada por revelações de uma música só". Crédito:TV Globo/Renato Rocha Miranda Zeca Camargo teve argumentação inicial rejeitada A ação destaca que “o apresentador debocha do sentimento de perda e da comoção nacional pela morte do cantor Cristiano Araújo, sendo texto escrito e interpretado de forma completamente preconceituosa sobre a cultura sertaneja de uma forma geral”.
Zeca Camargo, que se desculpou após a repercussão negativa do caso, alegou ilegitimidade ativa e passiva. A juíza rejeitou a alegação porque, com a morte do cantor, o direito de indenização passa para os interessados na imagem dele. Ela também destacou que o jornalista é responsável pelo texto divulgado.
De acordo com o portal Âmbito Jurídico, o processo foi proposto pela CA Produções Artísticas Ltda e pelo pai do artista, João Reis de Araújo, após uma crônica feita por Zeca, exibida no "Jornal das Dez", da GloboNews, sobre os excessos na cobertura de TV e na comoção em torno da tragédia envolvendo o cantor. Na época, ele disse: "Nossa canção popular é dominada por revelações de uma música só". Crédito:TV Globo/Renato Rocha Miranda Zeca Camargo teve argumentação inicial rejeitada A ação destaca que “o apresentador debocha do sentimento de perda e da comoção nacional pela morte do cantor Cristiano Araújo, sendo texto escrito e interpretado de forma completamente preconceituosa sobre a cultura sertaneja de uma forma geral”.
Zeca Camargo, que se desculpou após a repercussão negativa do caso, alegou ilegitimidade ativa e passiva. A juíza rejeitou a alegação porque, com a morte do cantor, o direito de indenização passa para os interessados na imagem dele. Ela também destacou que o jornalista é responsável pelo texto divulgado.





