Juíza recusa ação de José Dirceu contra jornalista de Veja

Juíza recusa ação de José Dirceu contra jornalista de Veja

Atualizado em 31/01/2008 às 16:01, por Redação Portal IMPRENSA.

Juíza recusa ação de José Dirceu contra jornalista de Veja

A queixa-crime apresentada pelo ex-ministro José Dirceu contra o jornalista Fábio Portela Savietto, da revista Veja , foi rejeitada nesta quinta-feira, 31. A juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, em São Paulo, entendeu que, como homem público, Dirceu tem obrigação de ser mais tolerante às críticas.

Segundo informações do site Consultor Jurídico, a juíza considerou não haver crime de calúnia na conduta do jornalista, que publicou a reportagem "O quadrilheiro no Banco Suíço", no dia 10 de maio de 2006, chamando o ex-ministro de "quadrilheiro", e atribuindo a ele a chefia da quadrilha do mensalão.

Para poder ser processado por crime de calúnia, o jornalista precisaria ter publicado um fato criminoso falso, mas como ele se baseou numa denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, isso não ocorreu. A juíza também considerou que não há crime de difamação e injúria, pois não houve abuso do direito de crítica.

Na decisão, ela também afirmou que, apesar do texto ser "inquestionavelmente dotado de veemência depreciativa", não teve a intenção de empreender uma campanha contra Dirceu de "cunho pessoal", com o objetivo específico de fazer calúnia, difamação ou injúria. Ao contrário, "contém informações sobre situação amplamente debatida no país".

O advogado de José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, afirmou que vai recorrer da decisão.