Juíza do RS considera improcedente ação de fiel da Universal contra a Folha

Juíza do RS considera improcedente ação de fiel da Universal contra a Folha

Atualizado em 04/06/2008 às 12:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Juíza do RS considera improcedente ação de fiel da Universal contra a Folha

Na última terça-feira (03), a juíza Vânia dos Santos Rocha, do Juizado Especial Cível de São Borja (RJ), considerou improcedente a ação indenizatória impetrada por Edgar José de Sá Torres contra a Folha de S.Paulo e a jornalista Elvira Lobato, em razão de matéria publicada em 15 de dezembro de 2007, de título "Igreja Universal chega aos 30 anos com império empresarial". Com esta, são 35 sentenças favoráveis à Folha de 89 ações movidas.

Segundo a juíza, o pedido de indenização pode ser considerado uma "escancarada aventura jurídica" e "uma repetição das que tramitam no país, objetivando ganho fácil, sem ônus qualquer, pois tramitam nos Juizados Especiais nos quais não há, em primeiro grau, pagamento de custas".

Diferentemente das últimas decisões, o juizado de São Borja não condenou o fiel da Universal por litigância de má-fé. Para a juíza, o autor da ação "apenas cumpriu ordens superiores", assim como os demais autores das ações que correm pelo país.

Com informações da Folha de S.Paulo

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