Juíza de SC permite propaganda eleitoral via e-mail a candidatos

Juíza de SC permite propaganda eleitoral via e-mail a candidatos

Atualizado em 18/09/2008 às 14:09, por Adriana Douglas/ Redação Portal IMPRENSA.

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Os candidatos da cidade de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, ganharam permissão para fazerem propaganda eleitoral via e-mail, pela decisão divulgada nesta quinta-feira (18), da juíza eleitoral da 87ª Zona, Eliane Alfredo Cardoso Luiz.

Segundo publicado pela Agência Estado, uma representação contra o candidato Dionei Walter da Silva e a coligação "É a vez do Povo", por encaminharam propaganda eleitoral para o e-mail de inúmeros eleitores em 15 de setembro, foi encaminhada pela coligação "Jaraguá Nossa Gente". Através de uma liminar, foi requerida, também, a suspensão do encaminhamento de e-mails com conteúdo eleitoral e a busca e apreensão dos computadores no comitê do candidato. Entretanto, a juíza indeferiu a liminar requerida.

Em sua sentença, a magistrada explicou que a única regulamentação acerca de propaganda eleitoral na Internet é estabelecida pelos artigos 18 e 19 da Resolução TSE 22.728/2008. Neles, a propaganda na rede mundial é permitida apenas na página do candidato, destinada exclusivamente à campanha. A juíza acrescentou na decisão o recente julgamento de mandado de segurança pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que resolveu permitir que os partidos políticos façam também propaganda de candidatos em seus sites na Internet.

"Poder-se-ia concluir que, sendo permitida a propaganda eleitoral na Internet somente na página do candidato e, agora, na home page do partido, estaria vedada a publicidade eleitoral pelo correio eletrônico", reflete. Porém, concluiu: "Parece-me que a conclusão é distinta, por se entender que a regulamentação se dirige às páginas na Internet, banners, Orkut, blogs e assemelhados, não ao serviço de e-mail".

Procurada pela reportagem do Portal IMPRENSA, a assessoria de imprensa do TSE explicou que, de fato, "o que a lei prevê é que o candidato só pode fazer propaganda eleitoral em domínios '.com.br' e via e-mail. O TRE [Tribunal Regional Eleitoral], no entanto, têm competência para alterar e emitir resoluções próprias.". Neste caso, a assessoria acrescentou que a resolução que incluiu a permissão para propaganda eleitoral via e-mail foi concedida na semana passada (10/09).

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