Juíza condena SE a pagar indenização de R$ 30 mil a jornalista por dano moral
A juíza Simone Fraga, da 3ª Vara Cível, assinou sentença que determina que o Estado de Sergipe pague indenização por dano moral no valor de
Atualizado em 18/07/2013 às 17:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
Segundo o portal Infonet, Jéssica não concorreu à vaga destinada a portadores de deficiência. “Não tinha percepção que meu problema seria considerado como deficiência”, explica. “Sabia que era grave, mas sempre tive condições de fazer tudo, tive uma educação regular e acreditei que não tinha motivos para disputar a vaga de deficiente.”
A jornalista relata que passou por muitos constrangimentos até ser convocada para assumir a vaga. Mais tarde, desistiu da posição por ter passando em outro concurso público.
“Não vou dizer que a decisão judicial é justa ou injusta, mas R$ 30 mil não paga os constrangimentos e o sofrimento que passei”, diz. “Na época eu era estagiária do próprio Estado. Quer dizer que, como estagiária eu era apta, mas não estaria apta para tomar posse a partir de um concurso público no qual passei por mérito?”
A juíza considerou procedentes os argumentos da jornalista. “Em que pese os agentes públicos se encontrarem com a atribuição legal de realizar perícia médica para fins de posse de cargo público, seus atos primaram pelo excesso e abuso de direito”, defendeu a magistrada.





