Juiz rejeita ação por danos morais de Lula contra jornalistas de "O Globo"
O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou a ação movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvacontra os jornalistas Ascânio Seleme, Cleide Carvalho e Germano Oliveira por duas reportagens do jornal O Globo.
Atualizado em 17/12/2015 às 10:12, por
Redação Portal IMPRENSA.
da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou a movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra os jornalistas Ascânio Seleme, Cleide Carvalho e Germano Oliveira por duas reportagens do jornal O Globo.
Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Para juiz, jornalistas não infrigiram a lei ao reportar posse de apartamento
De acordo com o Estadão , os textos informam que Lula seria dono de um apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo, em um prédio da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). A defesa do petista, entretanto, alegou que sua mulher, Marisa Letícia, detém uma cota do empreendimento. Os advogados pediram indenização de cerca de R$ 22,5 mil de cada jornalista por danos morais.
O juiz Mauro Nicolau Junior considerou os princípios da liberdade de expressão, "notadamente, na modalidade da liberdade de imprensa e da proteção à intimidade e privacidade". Ele também determinou que o ex-presidente pague as custas processuais, como a taxa judiciária e honorários advocatícios, fixado em R$ 2 mil para cada profissional.
"Na hipótese de haver investigações criminais em curso sobre as obras do edifício em que o autor seria proprietário de unidade, ou que sua esposa teria quotas conversíveis em unidade do edifício, tal fato não deve passar despercebido pela imprensa", disse.
O defensor de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que recorrerá da decisão. "A tese de que a imprensa não precisa apurar a veracidade dos fatos antes de publicá-los é incompatível com a jurisprudência pacífica sobre o tema", justificou.
Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Para juiz, jornalistas não infrigiram a lei ao reportar posse de apartamento
De acordo com o Estadão , os textos informam que Lula seria dono de um apartamento no Guarujá, litoral de São Paulo, em um prédio da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). A defesa do petista, entretanto, alegou que sua mulher, Marisa Letícia, detém uma cota do empreendimento. Os advogados pediram indenização de cerca de R$ 22,5 mil de cada jornalista por danos morais.
O juiz Mauro Nicolau Junior considerou os princípios da liberdade de expressão, "notadamente, na modalidade da liberdade de imprensa e da proteção à intimidade e privacidade". Ele também determinou que o ex-presidente pague as custas processuais, como a taxa judiciária e honorários advocatícios, fixado em R$ 2 mil para cada profissional.
"Na hipótese de haver investigações criminais em curso sobre as obras do edifício em que o autor seria proprietário de unidade, ou que sua esposa teria quotas conversíveis em unidade do edifício, tal fato não deve passar despercebido pela imprensa", disse.
O defensor de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que recorrerá da decisão. "A tese de que a imprensa não precisa apurar a veracidade dos fatos antes de publicá-los é incompatível com a jurisprudência pacífica sobre o tema", justificou.





