Juiz proíbe prefeito de Cuiabá de fazer anúncio em jornais

Juiz proíbe prefeito de Cuiabá de fazer anúncio em jornais

Atualizado em 25/06/2008 às 12:06, por Redação Portal IMPRENSA.

O juiz Rondon Bassil Dower Filho, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá proibiu o prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Wilson Santos (PSDB), de fazer propaganda eleitoral por meio de peças publicitárias veiculadas em quatro jornais de Mato Grosso e determinou que ele não use mais o símbolo de sua gestão nas propagandas institucionais, além de condená-lo a pagar uma multa de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Bassil decidiu ainda que o prefeito e os jornais Diário de Cuiabá , Folha do Estado , A Gazeta e Mato Grosso Extra devem apresentar, no prazo de 48 horas, os contratos dos anúncios, sob pena de configuração de crime de desobediência.

A promotora Lindinalva Rodrigues Corrêa, autora da ação, considerou que houve propaganda eleitoral implícita nas peças divulgando a construção de um posto de saúde. Ao colocar o símbolo da atual administração, Santos faz também propaganda na divulgação de um show com bandas locais, de acordo com ela.

Outra peça publicitária divulga o Projeto Siminina contendo comentários elogiosos do ministro do Desenvolvimento Social, Patrus Ananias, sobre a atuação do prefeito. A terceira peça cita ações desenvolvidas na área da saúde pública também com a logomarca da gestão de Wilson Santos.

Lindinalva Corrêa citou o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição, que veda na propaganda institucional o uso de nomes, símbolos e imagens que promovam agentes públicos, principalmente em ano eleitoral. "A publicidade institucional deveria servir tão somente para divulgação de atos, obras e programas de forma impessoal, cumprindo-se o disposto no artigo 37 da CF, que exige que tais divulgações obedeçam aos princípios de impessoalidade, moralidade e publicidade", ressaltou.

O juiz Rondon Bassil afirmou que é certo que a propaganda institucional pode ser veiculada até três meses antes do pleito. No entanto, no período permitido, a publicidade deve se ater aos limites estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição.

"Há indícios de que a publicidade da administração municipal vem ultrapassando o caráter educativo, informativo ou de orientação social, bem como, há sinais de que na propaganda questionada vem sendo utilizado símbolo que remete à atual gestão do prefeito municipal. Tal ação está em desacordo com a Lei 9.504/97 comprometendo a paridade de 'armas' que deve existir entre outros candidatos", justificou.

Com informações do site Consultor Jurídico

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