Juiz anula censura prévia imposta a veículos do Grupo Estado

Juiz anula censura prévia imposta a veículos do Grupo Estado

Atualizado em 01/07/2008 às 09:07, por Redação Portal IMPRENSA.

O juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira dos Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, anulou, na última segunda-feira (30), a decisão que impedia o Grupo Estado de publicar reportagens sobre possíveis irregularidades que estariam ocorrendo no Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremesp).

O despacho, datado da última sexta-feira (27), só foi liberado na segunda-feira (30), e colocou fim ao período de seis dias em que os jornais O Estado de São Paulo , Jornal da Tarde , além das versões online dos dois jornais, estiveram sob censura prévia por decisão do juiz federal Ricardo Rezende Silveira.

Na sentença que anula a decisão de Silveira, o juiz Vieira dos Santos confirma que o Cremesp havia pedido a extinção do processo, visto que teve tempo hábil de exercer seu direito de defesa. Ele menciona, ainda, trechos com a argumentação de decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que pedido idêntico levou à extinção pura e simples da ação proposta.

Com informações do jornal O Estado de São Paulo

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