Juiz anula censura prévia imposta a veículos do Grupo Estado
Juiz anula censura prévia imposta a veículos do Grupo Estado
O juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira dos Santos, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, anulou, na última segunda-feira (30), a decisão que impedia o Grupo Estado de publicar reportagens sobre possíveis irregularidades que estariam ocorrendo no Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremesp).
O despacho, datado da última sexta-feira (27), só foi liberado na segunda-feira (30), e colocou fim ao período de seis dias em que os jornais O Estado de São Paulo , Jornal da Tarde , além das versões online dos dois jornais, estiveram sob censura prévia por decisão do juiz federal Ricardo Rezende Silveira.
Na sentença que anula a decisão de Silveira, o juiz Vieira dos Santos confirma que o Cremesp havia pedido a extinção do processo, visto que teve tempo hábil de exercer seu direito de defesa. Ele menciona, ainda, trechos com a argumentação de decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que pedido idêntico levou à extinção pura e simples da ação proposta.
Com informações do jornal O Estado de São Paulo
Leia mais






