Jornal paulista tem retirada multa por suposta propaganda antecipada
Jornal paulista tem retirada multa por suposta propaganda antecipada
Atualizado em 18/08/2010 às 15:08, por
Redação Portal IMPRENSA.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dispensou, na última terça-feira (17), o jornal Correio do Vale , da cidade de Caçapava (SP), e seu editor, o jornalista Eduardo de Souza Lima, do pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa. De acordo com o Tribunal, não houve propaganda porque os jornais têm liberdade para assumir suas opiniões.
A ação contra o jornal partiu dos candidatos a deputado estadual Sebastião Pereira Nascimento e a deputado federal Carlos Eduardo Vilela. Eles consideraram os textos publicados no jornal entre os dias 07/05 e 02/07 uma "uma afronta à legislação eleitoral", por não possuírem, segundo eles, conteúdo meramente informativo. Por essa razão, ambos entraram com representação contra o veículo, distribuído na cidade gratuitamente.
Os candidatos podem recorrer da decisão, de acordo com informações da assessoria de comunicação do TSE.
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A ação contra o jornal partiu dos candidatos a deputado estadual Sebastião Pereira Nascimento e a deputado federal Carlos Eduardo Vilela. Eles consideraram os textos publicados no jornal entre os dias 07/05 e 02/07 uma "uma afronta à legislação eleitoral", por não possuírem, segundo eles, conteúdo meramente informativo. Por essa razão, ambos entraram com representação contra o veículo, distribuído na cidade gratuitamente.
Os candidatos podem recorrer da decisão, de acordo com informações da assessoria de comunicação do TSE.
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