Jornal é condenado a indenizar investigador por publicar prisão que não ocorreu
Jornal é condenado a indenizar investigador por publicar prisão que não ocorreu
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o jornal Diário Popular por ter publicado, no dia 12 de abril de 2000, a informação de que o investigador da Polícia Civil de São Paulo, Alessandro Gouveia Aleixos, foi preso e acusado de vender drogas para adolescentes.
Aleixos deverá ser indenizado pelo jornal porque alegou que a informação falsa ofendeu sua honra e lhe causou danos morais. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em 200 salários mínimos (R$ 83 mil), mas o TJ paulista baixou para 50 salários mínimos (R$ 20 mil).
O Diário de S. Paulo , que sucedeu o Diário Popular , alegou em sua defesa que a prisão noticiada ocorreu. Explicou que Aleixo foi convocado para depor na CPI do Narcotráfico e ficou à disposição da comissão por quatro dias, podendo ir para sua casa no final dos trabalhos da CPI, mas tendo de retornar obrigatoriamente no dia seguinte.
Mas o desembargador Carlos Teixeira Leite, relator do processo na 4ª Câmara do TJ-SP, levou em conta o depoimento do corregedor-geral da Polícia, que negou a prisão do policial: "é óbvio que a empresa jornalística publicou uma inverdade que acabou por causar danos ao policial", declarou.
Para Leite, um jornal tem obrigação de ter maior cuidado com as noticias que divulgou do que uma emissora de rádio ou televisão, que trabalha com informações ao vivo.Ele afirmou que "não existe a necessidade do fator improvisação, não há aquela urgência ditada pelo fato e sua forma imediata de divulgação. Nesse caso, existe o crivo do revisor, outro do redator ou editor, antes da publicação de alguma matéria, inclusive para autorizá-la como desse interesse".
As informações são do site Consultor Jurídico
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