"IstoÉ" é condenada a indenizar empresária por danos morais
Uma decisão unânime da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a revista IstoÉ deve indenizar a
Atualizado em 21/01/2013 às 14:01, por
Redação Portal IMPRENSA.
Uma decisão unânime da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a revista IstoÉ deve indenizar a dona de uma empresa de turismo por divulgar que a companhia fazia contrabando de mercadorias na fronteira do Brasil com o Paraguai, informou o Consultor Jurídico, na última sexta-feira (18/1).





