Infoglobo não deve pagar indenização por danos morais a delegado
Infoglobo não deve pagar indenização por danos morais a delegado
Atualizado em 08/09/2007 às 11:09, por
Redação Portal IMPRENSA.
A editora Infoglobo não terá de pagar indenização por danos morais a um delegado que se sentiu prejudicado por duas notas publicadas no jornal O Globo . As notas em questão faziam referência a um episódio envolvendo o delegado de Polícia e um desembargador fluminense.
Em julho de 2004, o desembargador procurou a delegacia depois de o carro de sua mulher ter sido roubado. Em uma das notas de O Globo , foi relatado que o desembargador, ao tentar falar com o delegado, havia sido informado de que ele estava dormindo e que não queria ser incomodado. Na segunda nota, foi divulgada a transferência deste delegado para outra delegacia, o que deixou a entender que a mudança havia sido feita em decorrência da atitude do profissional.
Para a defesa do profissional da Polícia, a primeira notícia era mentirosa e a segunda o teria humilhado. O desembargador ainda alegou que o procedimento de transferência é normal e que não teve caráter punitivo.
Já a editora argumentou que se tratava de um assunto de interesse público e que a publicação condizia com os fatos. A editora alegou que o serviço prestado pelo delegado foi inadequado e, por ele exercer uma função pública, pode ser criticado pelo seu desempenho.
Segundo a Justiça do Rio de Janeiro, não houve conotação de ofensa moral nos fatos narrados pelo jornal, já que uma testemunha confirmou a veracidade do episódio ocorrido entre o delegado e o desembargador, e que a transferência realmente pode ter acontecido como forma de punição. Ainda cabe recurso. Com informações do site Consultor Jurídico.

Em julho de 2004, o desembargador procurou a delegacia depois de o carro de sua mulher ter sido roubado. Em uma das notas de O Globo , foi relatado que o desembargador, ao tentar falar com o delegado, havia sido informado de que ele estava dormindo e que não queria ser incomodado. Na segunda nota, foi divulgada a transferência deste delegado para outra delegacia, o que deixou a entender que a mudança havia sido feita em decorrência da atitude do profissional.
Para a defesa do profissional da Polícia, a primeira notícia era mentirosa e a segunda o teria humilhado. O desembargador ainda alegou que o procedimento de transferência é normal e que não teve caráter punitivo.
Já a editora argumentou que se tratava de um assunto de interesse público e que a publicação condizia com os fatos. A editora alegou que o serviço prestado pelo delegado foi inadequado e, por ele exercer uma função pública, pode ser criticado pelo seu desempenho.
Segundo a Justiça do Rio de Janeiro, não houve conotação de ofensa moral nos fatos narrados pelo jornal, já que uma testemunha confirmou a veracidade do episódio ocorrido entre o delegado e o desembargador, e que a transferência realmente pode ter acontecido como forma de punição. Ainda cabe recurso. Com informações do site Consultor Jurídico.






