Globo se livra de indenizar por reportagem sobre CPI
Globo se livra de indenizar por reportagem sobre CPI
A TV Globo está desobrigada de indenizar dois funcionários do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo por dano moral. Os desembargadores do TJ paulista julgaram improcedente o pedido feito por Álvaro de Queiroz Franco e Murilo Magalhães Castro em ação contra a emissora por causa de reportagem sobre as conclusões da CPI que investigou a má utilização de verbas públicas no TCM. A defesa dos funcionários vai recorrer.
Franco e Castro foram denunciados pela Comissão por receber aposentadoria irregular do órgão. Na notícia veiculada pela TV Globo, eles foram apontados como "laranjas" para beneficiar terceiros e citados como integrantes de "fraude contra a Previdência Social".
Em julgamento anterior, a Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-SP entendeu que a jornalista responsável pela reportagem fez "juízo acerca dos autores [Franco e Castro]" e extrapolou o direito de noticiar".
Para o desembargador Laerte Nordi, no entanto, as duas notícias sobre o fato "estavam intimamente ligadas às conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito" não tendo a repórter "se afastado do seu conteúdo".
Segundo ele, as reportagens estavam em sintonia com o noticiário de outros órgãos de imprensa. Para ele, os integrantes da Comissão, "que apuraram os fatos, apontaram as irregularidades e lhes deram publicidade". Assim, nada restou "à imprensa senão divulgá-los, até porque tratava de matéria de interesse público".
De acordo com o desembargador Guimarães e Souza, que acompanhou o voto de Nordi, "a sociedade tem o direito de saber se um servidor público municipal recebe legitimamente os seus vencimentos e proventos".
Ainda de acordo com ele, não houve abuso por parte da TV Globo "porque as reportagens não visaram intencionalmente o desprestígio dos autores".
Fonte: Consultor Jurídico






