Franklin Martins se livra de indenizar Collor por comentário sobre corrupção

Franklin Martins se livra de indenizar Collor por comentário sobre corrupção

Atualizado em 12/01/2009 às 17:01, por Redação Portal IMPRENSA.

A juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, negou ao senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello (PTB-AL) um pedido de indenização contra o jornalista Franklin Martins, ministro da Secretaria de Comunicação Social.

Agência Brasil
Franklin Martins
Em uma matéria do jornalista Marcone Formiga, publicada na revista Brasília Em Dia em 2005, Martins teria acusado Collor de corrupção. O senador processou o ministro, o jornalista e a Don Quixote Editora e Distribuidora, responsável pela revista, por danos morais.

No entanto, a magistrada entendeu que as declarações não trouxeram fatos novos, mas eram apenas comentários de fatos que fazem parte da história do Brasil. Afastado da Presidência por improbidade administrativa, Collor tornou-se inelegível por oito anos.

Segundo o site Última Instância, a juíza afirmou que os fatos "não foram inventados pelo jornalista Franklin Martins, mas denunciados por seu próprio irmão, Pedro Collor de Mello, já falecido".

"A revista publica o teor da entrevista, que comenta fatos públicos e notórios. Como denegrir uma reputação, que os brasileiros que foram às ruas pedir pela saída do presidente, já tinha por irremediavelmente maculada?", declarou Flávia.

Além de ter o pedido de indenização negada, Collor foi condenado a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, e as custas e despesas do processo.

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