Filiada do SBT no TO é multada por comentários contra candidato à reeleição

Filiada do SBT no TO é multada por comentários contra candidato à reeleição

Atualizado em 15/04/2009 às 17:04, por Redação Portal IMPRENSA.

O Sistema Goiano de Telecomunicação, filiada do SBT em Tocantins, foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por fazer comentários negativos contra Marcelo Miranda, candidato à reeleição para o governo do estado em 2006 pelo PMDB, no programa "Tocantins Urgente".

O juiz eleitoral de Palmas havia aplicado a multa, mas a emissora recorreu no Tribunal Regional Eleitoral do estado e ganhou, sob a alegação de que programas jornalísticos e debates políticos podem fazer alusão ou críticas a candidatos durante a campanha eleitoral - contida no artigo 45, V, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Agora, o ministro Felix Fischer, do TSE, restabeleceu a punição, informou o site Consultor Jurídico. Ele afirmou que a liberdade de manifestação do pensamento e o equilíbrio na disputa eleitoral devem ser combinados, e que as limitações a emissoras de TV durante o período eleitoral servem para evitar que o eleitor seja influenciado.

"No caso em exame, entendo que os comentários feitos pelo apresentador do programa 'Tocantins Urgente' foram dirigidas ao candidato à reeleição e não ao governador no exercício de seu mandato", asseverou o ministro.

Para ele, o veículo de comunicação extrapolou o limite da informação jornalística e do comentário político para difundir opinião contrária a candidato no período vedado pela legislação.

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