Festa na OBORÉ celebra aprovação do projeto de lei municipal sobre rádios comunitárias

Festa na OBORÉ celebra aprovação do projeto de lei municipal sobre rádios comunitárias

Atualizado em 01/06/2005 às 14:06, por Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.

Quem luta pela democratização da comunicação e a favor das rádios comunitárias, tem motivo para comemorar. Depois de quatro anos, foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei 145/01, na Câmara Municipal de São Paulo. O projeto propõe que o município passe a ser o responsável pela autorização de funcionamento das rádios comunitárias.

Vamos reunir no sábado (04/06) os amigos, apoiadores do projeto, instituições parceiras, pessoas ligadas às áreas da Educação, da Saúde, da Cultura, da Comunicação, num grande encontro de comemoração e de apoio ao PL 145/01. A festa acontecerá na OBORÉ (Rua Rego Freitas, 454, 8º andar) das 10h ao 12h.

Os convidados especiais são aqueles que estiveram na origem do projeto: o juiz federal Paulo Fernando Silveira, autor do anteprojeto; o vereador Ricardo Montoro (PSDB) que em conjunto com o então vereador Carlos Neder (PT), hoje deputado estadual, elaborou o projeto de lei; o vereador Nabil Bonduki, relator do Plano Diretor da Cidade (aprovado em agosto) que no seu artigo 266 define a existência do Plano Diretor de Radiodifusão Comunitária; e o engenheiro Fernando Peretto, diretor do Centro de Elaboração de Projetos de Engenharia para Rádios Comunitárias - CEPERadCom, que produz estudos técnicos para rádios comunitárias.

Protocolado em 27 de março de 2001, o Projeto de Lei 145/01 foi aprovado em todas as Comissões - Comissão de Constituição e Justiça (22/05/2001); Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente (26/09/2001); Comissão de Finanças e Orçamento (08/03/2002) e Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica (04/04/2002). Mesmo assim, não foi à votação em plenário na legislatura encerrada em 31 de dezembro. Desarquivado, foi apresentado pelo vereador Montoro e aprovado no dia 11 de maio. Agora, está no gabinete do Prefeito José Serra para sanção.

O projeto foi elaborado com base em tese do juiz federal (aposentado) Paulo Fernando Silveira que afirma: "Quando a Constituição diz no artigo 21 que compete à União Federal legislar sobre telecomunicação e radiodifusão, na realidade está dizendo naquilo que for da competência dela, ou seja, quando houver um interesse nacional em jogo ou envolvendo mais de dois Estados. Agora, quando o interesse é eminentemente local, como é o caso das rádios comunitárias, é inconcebível que a União queira disciplinar como faz atualmente, a altura de uma antena, o alcance de um bairro ou vila, porque é ingerência nos assuntos municipais."

As rádios comunitárias são regulamentadas pela lei 9.612/98 que, entre outras exigências, limita o alcance das emissoras a 1 Km de raio e potência de 25 watts, o que pode inviabilizar o funcionamento da rádio, dependendo da sua localização e relevo do terreno. Outros municípios, como Itabuna (BA), São Gonçalo (RJ), Campinas e São Bernardo do Campo (SP), já sancionaram leis similares.