Empresário é condenado por divulgar na Internet fotos íntimas de ex-namorada

Empresário é condenado por divulgar na Internet fotos íntimas de ex-namorada

Atualizado em 19/01/2009 às 15:01, por Redação Portal IMPRENSA.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um empresário de Teófilo Otoni a indenizar suas ex-namorada por divulgar na Internet e em panfletos fotos dela em posições sexuais. A mulher teria concordado em ser fotografada enquanto mantinha relações sexuais com ele, sob a condição de que depois as imagens fossem deletadas da câmera digital.

Após o fim do relacionamento, o empresário divulgou as imagens por e-mail e em sites pornográficos, e as imprimiu em panfletos distribuídos na cidade. A ex-namorada alegou que foi obrigada a deixar a igreja que frequentava e mudar de cidade por conta da divulgação, e que sua mãe entrou em depressão depois do episódio.

Condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, o autor das fotos afirmou que partiu dela a ideia de ser fotografada, e que não ficou provado ser ele responsável por divulgar as imagens, informou o site Consultor Jurídico.

Para o juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva "tendo o réu guardado as fotos, sem o consentimento da primeira autora, e não tomado os cuidados necessários para evitar que terceiros se apoderassem das mesmas, é certo que foi negligente, devendo, portanto, responder pela divulgação das imagens".

Segundo o desembargador Lucas Pereira, relator do caso, as fotos permaneceram exclusivamente em poder do empresário - que armazenou as imagens sem consentimento da ex-namorada. No entanto, ele entendeu que a autora da ação também teve culpa no caso, "por ter permitido que as cenas sexuais fossem livremente fotografadas".

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