Emissoras não devem indenizar usuário por exibir página de rede social em reportagem

A TV Anhanguera e a TV Globo não terão de indenizar um homem que teve sua página de Facebook veiculada em notícias sobre o ataque com uma bomba caseira sofrida por um casal no dia 6 de janeiro de 2013, em Anápolis (GO).

Atualizado em 21/07/2015 às 11:07, por Redação Portal IMPRENSA.

TV Globo não terão de um homem que teve sua página de Facebook veiculada em notícias sobre o ataque com uma bomba caseira sofrida por um casal no dia 6 de janeiro de 2013, em Anápolis (GO).
Segundo o portal Âmbito Jurídico, o homem solicitava indenização por acreditar que, após ter a sua página da rede social exibida na TV, passou a receber ameaças de pessoas que achavam que ele era o autor do crime.
No entanto, ao avaliar o pedido, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, entendeu que as emissoras não extrapolaram no direito de informar, uma vez que o nome e o rosto dele não foram mostrados nas reportagens.
O juiz pontuou ainda que o próprio homem, em sua petição inicial, afirmou que o que fez com que fosse acusado como um dos possíveis autores do crime, foi uma publicação de sua autoria no Facebook. Ele ressaltou o fato dos canais ouvirem o lado dele, dando a oportunidade de se defender publicamente.
Walmory concluiu que “as informações veiculadas pela requerida não foram intencionais ou de má-fé, tampouco voltadas à difamação pública do autor com a intenção de ferir-lhe o decoro ou a dignidade”.