El Salvador aprova lei que obriga meios de comunicação a publicar cartas de réplica

A Assembleia Legislativa de El Salvador aprovou uma lei que obriga os meios de comunicação a publicar cartas de réplica de pessoas que se considerarem ofendidas pelos conteúdos divulgados.

Atualizado em 22/07/2013 às 15:07, por Redação Portal IMPRENSA.


De acordo com o blog Jornalismo nas Américas, caso o veículo se recuse a divulgar a réplica em um prazo de três dias, os ofendidos podem recorrer a um juiz de paz, que poderá sentenciar seus diretores ou representantes à prisão de um a três anos.


A Lei Especial do Exercício do Direito de Retificação ou Resposta não detalha o que pode ser considerado como agravante ou ofensivo e exclui da aplicação do direito à réplica as declarações feitas por pessoas entrevistadas pelo meio de comunicação e os espaços pagos.


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