Editor de vídeo é condenado por divulgar na web fotos pornô de menina de 14 anos
Editor de vídeo é condenado por divulgar na web fotos pornô de menina de 14 anos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou um editor de vídeo da cidade mineira de São João Del Rei a pagar indenização por danos morais a uma garota de 14 anos e a sua mãe por ter divulgado na Internet fotos pornográficas da menina.
Em março de 2006, o editor foi processado porque teria convencido a menina a posar seminua para ele, além de ter mantido relações sexuais com ela. Segundo a ação, a divulgação das fotos em um site causou constrangimento para mãe e filha.
Elas pediram uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. No entanto, o editor alegou que a menor consentiu com as fotos, informou o site Consultor Jurídico. Em primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$ 10 mil à garota e R$ 8 mil à sua mãe.
Ele recorreu, mas o TJ-MG julgou o recurso improcedente, e aumentou o valor da indenização: R$ 20 mil para a menor e R$ 10 mil para sua mãe. Para o relator do caso, o primeiro valor era insuficiente para recompor os "visíveis prejuízos experimentados pela filha e sua mãe", considerando que "a imagem da menor, em cena pornográfica e degradante, foi amplamente divulgada para terceiros".
Segundo ele, "o apontado consentimento da menor que, diga-se de passagem, era incapaz de consentir e responder pelos próprios atos, não afasta a responsabilidade civil do requerido, tampouco a criminal, como bem salientado pelo Ministério Público, já que a conduta praticada constitui delito previsto no art. 241 do Estatuto do Menor e do Adolescente (...). Com efeito, tais danos são inúmeras vezes irreparáveis, servindo a indenização apenas como uma forma de minorar a dor sofrida".
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