Divulgação de escutas telefônicas motiva propostas para tornar legislação mais rigorosa

Divulgação de escutas telefônicas motiva propostas para tornar legislação mais rigorosa

Atualizado em 31/07/2008 às 15:07, por Redação Portal IMPRENSA.

Após a divulgação pela imprensa do conteúdo de escutas telefônicas realizadas pela Polícia Federal, as autoridades manifestaram a necessidade de tornar a legislação mais rigorosa. Em razão disso, mudanças nas regras de autorização dos grampos telefônicos estão sendo propostas. A intenção das alterações é evitar que sejam vazadas informações sigilosas da Justiça.

Nas matérias divulgadas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cobrou a aprovação de projeto do Executivo, que tramita na Câmara dos Deputados, ampliando o controle sobre escutas autorizadas judicialmente. No Senado, poderá ser votado, na próxima quarta-feira (06), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), um projeto do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que também discorre sobre o assunto.

Em comum, as duas propostas aumentam os critérios para que um pedido de interceptação telefônica receba autorização judicial. A solicitação, a ser apresentada por escrito pela autoridade policial ao juiz, deverá comprovar a existência de indícios suficientes para justificar a escuta. Deve indicar ainda os números dos telefones que serão grampeados e os nomes dos titulares das linhas. A inclusão de novos números, ao longo da operação policial, também dependerá de consentimento do juiz.

José Cruz/ABr
Jarbas Vasconcelos
A preocupação com a identificação dos responsáveis pela execução ou acompanhamento da interceptação da comunicação também é comum a ambos os textos. A proposta de Jarbas Vasconcelos (PLS 525/07) estabelece que seja indicado o nome do delegado encarregado pela operação, e o projeto do Executivo (PL 3272/08) obriga a prestadora responsável pela comunicação a indicar ao juiz o nome do técnico que fará o grampo.

Nesse aspecto, o projeto que tramita no Senado quer alterar a legislação vigente (Lei 9.296/96) para permitir a punição do veículo de comunicação que noticiar, sem autorização, qualquer informação obtida por meio de grampo telefônico. De acordo com o PLS 525/07, será crime publicar ou divulgar conteúdos que estejam sob segredo de Justiça, além da realização, sem a devida permissão do juiz, de escuta ou quebra de sigilo telefônico, de informática ou telemático.

Como punição, o governo mantém o previsto na legislação atual - reclusão de dois a quatro anos, mais multa. Já o senador propõe mais rigor - prisão de dois a cinco anos, mais multa, aumentando a pena quando o crime for praticado por funcionário público, como delegados de polícia.

Os projetos ainda divergem quanto ao tipo de crime passível de uso de escuta no processo de investigação. O governo quer eliminar restrição existente na lei atual e propõe que sejam autorizadas escutas para investigação de crimes passíveis de reclusão e de detenção. Em sentido oposto, o projeto do senador restringe o uso do grampo aos casos de crimes sujeitos a penas acima de um ano de prisão.

Com informações da Agência Senado

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