Decisão Judicial e projeto de Lei reforçam defesa dos direitos autorais

Decisão Judicial e projeto de Lei reforçam defesa dos direitos autorais

Atualizado em 03/03/2005 às 12:03, por Fonte: Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais.


A 16ª Câmara Civil julgou procedente a ação de ressarcimento por danos morais, proposta pelo repórter fotográfico Alcyr Mesquita Cavalcanti contra o Jornal do Brasil. A sentença foi proferida, recentemente, com base na lei 5.988/73, vigente na época em que o JB publicou fotografias de autoria de Alcyr sem o devido crédito e depois de rompido o contrato de trabalho com o jornalista. Com isso, ficou comprovado que a atitude violou o direito moral do autor. O jornal carioca foi condenado a pagar as custas do processo, indenização de R$ 15 mil e a publicar, com destaque, em veículo de grande circulação, uma nota de retratação divulgando o nome do autor.

Já foi aprovado em comissão e está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei, da deputada federal Maninha (PT -SP), que altera disposições da profissão de jornalista e inclui cláusula que prevê que as empresas jornalísticas somente cederão a terceiros a obra jornalística, gratuita ou onerosamente, com expressa concordância do autor, que deverá receber por isso.

O site do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais (SJPMG) conversou com os repórteres fotográficos e diretores da entidade Alessandro Carvalho e Vera Godoy para saber como está o cumprimento da legislação na imprensa mineira. Segundo Carvalho, há alguns anos a imprensa do Estado tem respeitado mais a legislação, publicando os devidos créditos dos profissionais. Ele conta que, sete ou oito anos atrás, quando o material era publicado mais de uma vez, colocava-se apenas a palavra arquivo no lugar do nome do repórter fotográfico. "Essa situação só começou a mudar a partir do momento que os jornalistas começaram a reivindicar seus direitos e ganhar as causas na justiça", avalia.

O repórter fotográfico recomenda que os jornalistas fiquem atentos sempre que virem sua foto ou matéria publicadas em outro veículo. Caso isso aconteça, eles devem guardar as publicações para, no momento que julgarem mais oportuno, entrarem na justiça para cobrar o ressarcimento. A Associação Brasileira para Proteção da Propriedade Intelectual dos Jornalistas (Apijor) pretende, no futuro, ser a representante dos jornalistas nesses processos. A proposta final da associação é criar uma agência nacional arrecadadora de direito autoral para acompanhar, diariamente, todas as publicações e constatar se está sendo realizada reutilização de matérias e publicação dos créditos.

A diretora do SJPMG Vera Godoy explica que a lei 5.988/73, que regia o direito autoral, foi alterada e, em 1998, se transformou na lei 9.610/98, que contempla todas as produções intelectuais. De acordo com Vera, a primeira lei foi articulada pelo governo, em plena ditadura militar, para tentar identificar os autores das publicações. "O que foi feito em 1973 com o objetivo de punir, hoje beneficia os profissionais", declara. Todo jornalista está munido do direito moral, para que seu trabalho não seja alterado, e do direito patrimonial, para que seja assegurado o direito de recebimento pelo trabalho produzido.

Para Vera, o correto seria que as empresas não obrigassem os jornalistas a assinar um contrato que torna propriedade do veículo todo o material produzido por eles. Ela argumenta que, no caso dos repórteres fotográficos, o negativo das fotos deveria ficar com o autor, pois é a única prova de que foi ele quem fez o trabalho. "Com a fotografia digital o problema se tornou ainda mais grave. Como os jornais arquivam o material em jpeg qualquer um pode alterar a foto. Isso sem contar que não é possível ter um arquivo de registro", se indigna. O ideal seria que as fotografias fossem salvas em raw porque o formato de arquivo, apesar de lento, possibilita que se resguarde o original.

Na pré-pauta elaborada pelo SJPMG para a Campanha Salarial 2005 foi proposta a reivindicação do pagamento de direito autoral pela publicação de matéria ou foto de autoria do jornalista em outros veículos. "Se a matéria de um jornalista do Estado de Minas é publicada no Correio Braziliense, a empresa tem dois faturamentos publicitários e, segundo a lei de direito autoral, deve pagar ao jornalista o valor devido por essa segunda publicação", exemplifica o presidente da entidade, Aloisio Lopes.

Outro item que está sendo discutido é uma "cláusula de consciência", ou seja, o direito do jornalista de não cumprir uma ordem da empresa caso essa determinação contrarie o código de ética. Além disso, o profissional poderia recusar-se a assinar uma matéria de sua autoria que tenha sido muito modificada por um superior.