Decisão judicial altera controle majoritário da revista Valeparaibano
Decisão judicial altera controle majoritário da revista Valeparaibano
Atualizado em 19/10/2010 às 17:10, por
Eduardo Neco/Redação Portal IMPRENSA.
Decisão judicial altera controle majoritário da revista Valeparaibano
Por Como ainda não há decisão final sobre a dissolução da sociedade que administra a revista Valeparaibano , os irmãos Aquilino e Raul Lovato ainda são sócios de Ferdinando Salerno, que reclama a direção total da empresa.A afirmação é do advogado dos irmãos Lovato, Fellipe Juvenal Montanher, que, em depoimento ao Portal IMPRENSA, apontou como válida a decisão do juiz João José Custódio da Silveira, da 1ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), que adjudicou 25% das cotas sociais de Ferdinando Salerno na empresa O Valeparaibano Ltda - que administra revista homônima, que circula em 39 cidades do Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte de São Paulo.
Considerando que o empresário possui 45% da publicação, os irmãos passaram a ter direito a cerca de 11% da revista. (Na prática, a Justiça expropriou 25% de 45%). Uma vez que não há decisão sobre o encerramento da sociedade, os Lovato ainda preservam os 50% referentes à posse da O Valeparaibano e, somando os 11%, passam a ter pouco mais de 61% da empresa.
A ação se refere ao fim da sociedade do trio em relação a outra empresa, a Bandeirantes Imports Ltda, concessionária de carros importados. Ao se retirarem do negócio, os irmãos Lovato cobraram sua cota, equivalente à R$ 900 mil, à época da dissolução. Como Salerno não teria respondido à intimação judicial de ressarcimento, segundo Montanher, a Justiça expropriou valor correspondente as suas cotas.
No começo do mês de outubro, em entrevista ao Portal IMPRENSA, a advogada da revista, Lucia Castro, contou história diferente: desmentiu o confisco de um quarto das cotas sociais de Salerno na Valeparaibano e a participação dos irmãos na empresa. Segundo Lucia, eles foram expulsos da sociedade - em definitivo - no ano de 2007, por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
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