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"Correio do Estado" é obrigado a indenizar juíza eleitoral por danos morais

"Correio do Estado" foi acusado de denegrir imagem de Elisabeth Baisch.

A 16ª Vara Cível de Campo Grande (MS) determinou que o Correio do Estado pague uma indenização no valor de R$ 50 mil para a juíza Elisabeth Baisch por danos morais. Após vetar a publicação de uma pesquisa de intenção de voto pelo jornal, a magistrada diz ter sido vítima de calúnia e difamação.
Crédito:Reprodução Jornal teria chamado a magistrada de "ditadora"
Segundo o site Âmbito Jurídico, o processo começou em 2012, quando Elisabeth proibiu a veiculação de uma pesquisa eleitoral que ela julgou tendenciosa. De acordo com o processo, o Correio passou a taxá-la como "ditadora", "parcial" e "ignorante", além de acusá-la de manter ligação com partidos políticos.
"A imprensa e a liberdade que dela advém não pode servir de escudo para a prática de atos que denigram a imagem alheia, como único propósito de vender o jornal ou fazer valer seu ponto de vista próprio dos fatos", determinou o juiz Marcelo Andrade Campos Silva em sua sentença.

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