Coordenador de curso perde ação contra Globo por veiculação de reportagem

Coordenador de curso perde ação contra Globo por veiculação de reportagem

Atualizado em 13/06/2008 às 14:06, por Redação Portal IMPRENSA.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou ao coordenador da Faculdade de Educação Teológica Logos (Faetel) - campus Lages (SC), Arlindo José Rotta, um recurso em que ele pedia indenização por danos morais contra a Rede Globo.

O "Jornal Nacional" teria veiculado, em abril de 2002, a imagem de Rotta associando-o como coordenador de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A reportagem se baseou no depoimento de uma ex-aluna que, apesar de ter concluído o curso superior na instituição, não pôde fazer uso do título de bacharel.

O coordenador entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais, sustentando que a notícia feriu sua reputação, pois passou a ser visto como falsário e golpista. Já a emissora alegou que a reportagem divulgada era de interesse público e que não era focada em Rotta.

Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do caso, a reportagem se limitou a revelar que o diploma expedido pela faculdade não possuía a validade prometida. Além disso, buscou informações do coordenador para apurar se ele divulgava a obtenção de diploma de ensino superior com validade nacional.

As informações são do site Consultor Jurídico

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