Constituição obriga banqueiros do Equador a se livrarem de ações em empresas de mídia

Constituição obriga banqueiros do Equador a se livrarem de ações em empresas de mídia

Atualizado em 27/10/2010 às 13:10, por Redação Portal IMPRENSA.

Em cumprimento a recente Constituição, em vigor desde 28 de setembro de 2008, os bancos do Equador com participação em veículos de comunicação tinham até o último dia 20 de outubro para vender suas ações.
De acordo com a BBC e o El Comercio , a nova medida mudou os comandos de ao menos duas emissoras no país. Ao todo, 118 banqueiros, ligados a 201 empresas de comunicação, foram afetados.
Os grupos de investimentos Eljui e Egas venderam suas ações das emissoras de TV Telerama, Teleamazonas e ETV, contou o jornal Hoy.
Segundo a Carta Magna de 2008, os bancos estão terminantemente proibidos de financiar empresas de mídia. Na avaliação da agência de notícias Efe, a lei é um "golpe certeiro ao poder midiático de vários banqueiros".
Um dos mais afetados pela Constituição, o banqueiro Fidel Egas, afirmou ao Hoy que a regra é "uma perseguição do governo". Para ele, as autoridades equatorianas sabem que "não podemos ser controlados da mesma forma que elas controlam outros meios de comunicação ao comprar espaço publicitário".
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