Conselho português divulga recomendações a jornalistas sobre caso Madeleine

Conselho português divulga recomendações a jornalistas sobre caso Madeleine

Atualizado em 01/10/2007 às 16:10, por Redação Portal IMPRENSA.

O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas de Portugal - o equivalente ao Conselho de Ética, no Brasil - divulgou, nesta segunda-feira (1º/10), uma lista de recomendações aos profissionais e empresas de comunicação do país envolvidos na cobertura do caso Madeleine MacCann, para que "alguns erros que foram cometidos neste processo sejam evitados em situações futuras".

Segundo o Conselho, tendo em vista que "o caso desencadeou uma cobertura midiática e interesse público de dimensões mundiais" e que há dificuldade de se obter informações oficiais, "os jornalistas devem - repete-se, devem - cumprir escrupulosamente os seus deveres/regras" éticas.

A entidade recomenda que os jornalistas não assumam o papel de "proponentes de teses, sem fundamentação justificada, sobre a história do eventual crime". Ou seja, os jornalistas não devem assumir papéis que cabem a outras entidades.

Também foi orientado que os profissionais lutem contra a falta de fontes oficiais e só divulguem informações tendo a "certeza absoluta" de sua veracidade. "Convém salientar que o uso de fontes anônimas não desresponsabiliza o jornalista; pelo contrário, obriga-o a um redobrado cuidado, pois, em caso de a informação se revelar falsa, será a credibilidade do jornalista e de seu órgão de comunicação social que está em jogo".

Os jornalistas portugueses, segundo a recomendação, também devem ter consciência do risco de divulgar informações que manchem a reputação dos envolvidos, mesmo que estes, em uma determinada fase do caso, tenham tido a condição, oficial ou não, de suspeitos ou réus. "A competição entre órgãos de comunicação e jornalistas pela audiência não deve fazer-se à custa de atropelos éticos", diz o texto.

Ainda foi recomendado que o jornalista salvaguarde a presunção da inocência dos envolvidos até o caso ser julgado e que se proíba que os envolvidos sejam "humilhados ou perturbados em sua dor".

"[Os jornalistas e veículos de comunicação] devem fazer uma análise ponderada da forma como a cobertura do caso Maddie tem sido feita para que os eventuais atropelos às regras éticas não sejam repetidos no futuro", finaliza o Conselho Deontológico.

Para acessar a íntegra das recomendações, .

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