Collor entra com novo recurso contra Editora Abril para aumentar valor de indenização
Collor entra com novo recurso contra Editora Abril para aumentar valor de indenização
O ex-presidente Fernando Collor de Mello entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a Editora Abril, por ocasião de reportagem da revista Veja em que foi chamado de "corrupto desvairado". A ação já passou por outras duas instâncias e a defesa de Collor moveu o novo processo com o objetivo de aumentar o valor da indenização que receberia.
O político afirmou que a matéria publicada afetou sua imagem por ter associado seu nome à expressão pejorativa e pediu indenização por danos morais contra a editora e também contra o presidente da empresa e o jornalista André Petry, autor da matéria publicada em 2006 em formato impresso e online. Em primeira instância, as três partes foram condenadas a pagar R$ 13 mil.
De acordo com publicação do site Última Instância, a defesa do ex-presidente, em recurso à segunda instância, pediu que o valor da indenização fosse aumentado. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reformou a decisão e fixou a quantia em R$ 60 mil, por considerar que a matéria afeta a honra objetiva e subjetiva de Fernando Collor, ante os termos utilizados e o contexto pejorativo da matéria de um modo geral . Foi alegado, também, o abuso da liberdade de imprensa, que é assegurada pela Constituição Federal, desde que seja para veicular informações objetivas, o que não foi feito pela Editora Abril e seu repórter.
Neste terceiro recurso, a defesa de Collor entrou com recurso para aumentar o valor da indenização. O pedido foi dirigido ao STJ e levou em consideração o grau de culpa dos acusados e o nível sócio-econômico da empresa, para que a condenação produza efeitos capazes de mudar o comportamento dos ofensores. O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, disse que o pedido é procedente e deu provimento ao recurso, que será julgado pela 3ª Turma do STJ.
Em nota, o representante da editora na Justiça, Dr. Alexandre Fidalgo, afirmou que um recurso da empresa já foi interposto, com a justificativa de que "a coluna de André Petry ao se referir a Collor fez uma inevitável comparação com os escândalos que estavam a acontecer no governo Lula".
Fidalgo lembra que, na ocasião da primeira instância, a Abril foi inocentada, tendo o TJRJ reformado a decisão de primeiro grau. "Esperamos que o STJ restabeleça a sentença, julgando improcedente a ação", disse ele no comunicado à IMPRENSA.
"Os escândalos em que o autor [Collor] se envolveu causaram perplexidade em todos os cantos do país e até hoje é um exemplo do que não se deve fazer com a coisa pública. Documentar a história e relembrá-la de tempos em tempos, de forma que jamais se apague, é uma das funções da boa imprensa. Deixar de fazê-lo para preservar a imagem do autor, pessoa pública que é, que do passado tenta se dissociar, seria negar-lhe sua própria finalidade", declarou o advogado.
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