A Polícia Federal (PF) tem indícios de que foi vendida a decisão que impediu a imprensa de divulgar, em setembro do ano passado, informações que vinculassem Carlos Gaguim, governador do Tocantins, a um suposto esquema de fraudes em licitações investigado pelo Ministério Público de São Paulo.
Na época, a decisão em caráter liminar proibia 84 veículos de tratar das denúncias em resposta ao pedido do então candidato à reeleição, que argumentava que a imprensa tentava atacá-lo.
Ao todo, foram censurados oito jornais, dez emissoras de TV, 20 rádios comerciais, 40 rádios comunitárias e cinco sites. A multa diária foi estabelecida em R$ 10 mil.
A liminar levava a assinatura do desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), afastado durante 180 dias, em dezembro passado, junto de outros dois desembargadores sob suspeita de venda de sentenças e decisões.
Segundo informa o Estadão, os indícios podem se transformar em provas quando a PF receber dados obtidos com a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados. Com isso será possível identificar se os desembargadores, de fato, receberam um porcentual do valor de títulos precatórios milionários como forma de agilizar a liberação dos recursos.
"É certo que os fatos que estão sendo investigados pela Polícia Federal são de extrema gravidade, mas, até o momento, as provas obtidas apenas indicam eventual participação dos desembargadores nas negociações de decisões judiciais, não havendo sido definido se o grupo formado pelos advogados está apenas explorando o prestígio alheio", escreveu ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a quebra do sigilo telefônico dos investigados.
"Contudo, se por um lado, os elementos até então não são suficientes a ensejar o decreto de prisão, por outro, não se pode olvidar que dão notícias de situação que, se ocorrente, abala a estrutura do Poder Judiciário", acrescentou.
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Na época, a decisão em caráter liminar proibia 84 veículos de tratar das denúncias em resposta ao pedido do então candidato à reeleição, que argumentava que a imprensa tentava atacá-lo.
Ao todo, foram censurados oito jornais, dez emissoras de TV, 20 rádios comerciais, 40 rádios comunitárias e cinco sites. A multa diária foi estabelecida em R$ 10 mil.
A liminar levava a assinatura do desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), afastado durante 180 dias, em dezembro passado, junto de outros dois desembargadores sob suspeita de venda de sentenças e decisões.
Segundo informa o Estadão, os indícios podem se transformar em provas quando a PF receber dados obtidos com a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados. Com isso será possível identificar se os desembargadores, de fato, receberam um porcentual do valor de títulos precatórios milionários como forma de agilizar a liberação dos recursos.
"É certo que os fatos que estão sendo investigados pela Polícia Federal são de extrema gravidade, mas, até o momento, as provas obtidas apenas indicam eventual participação dos desembargadores nas negociações de decisões judiciais, não havendo sido definido se o grupo formado pelos advogados está apenas explorando o prestígio alheio", escreveu ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a quebra do sigilo telefônico dos investigados.
"Contudo, se por um lado, os elementos até então não são suficientes a ensejar o decreto de prisão, por outro, não se pode olvidar que dão notícias de situação que, se ocorrente, abala a estrutura do Poder Judiciário", acrescentou.
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