Band é condenada por exibir beijo de casal que já havia se separado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou um recurso da TV Bandeirantes e manteve integralmente a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a emissora por exibir indevidamente uma mulher beijando o namorado.

Atualizado em 16/07/2013 às 16:07, por Redação Portal IMPRENSA.

A cena foi veiculada pelo "Jornal da Band" quando o casal já não estava mais namorando.
De acordo com o Conjur, as imagens foram gravadas e veiculadas originalmente em junho de 2004 com prévia autorização da mulher. No entanto, o canal reproduziu outras duas vezes a cena, em 2005 e 2007, sem permissão.
A autora do processo alega que a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado. Com isso, o TJ-RJ condenou a TV Bandeirantes ao pagamento de indenização no valor de R$ 20,4 mil por danos morais. A empresa recorreu ao STJ sem sucesso.