SJSC: Jornalistas recuperam direitos trabalhistas na Justiça

SJSC: Jornalistas recuperam direitos trabalhistas na Justiça

Atualizado em 24/08/2006 às 11:08, por Fonte - Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina.

SJSC : Jornalistas recuperam direitos trabalhistas na Justiça

A Justiça do Trabalho tem possibilitado a diversos jornalistas recuperar uma série de direitos lesados pelas empresas para as quais trabalharam. Em ações patrocinadas pela Assessoria Jurídica do SJSC, há algumas decisões recentes que mostram a importância de lutar na Justiça para fazer valer o que diz a lei.

Jornalista do Diário Catarinense que atuou como repórter, subeditor e editor, demitido sem justa causa em 1998 pediu na Justiça o pagamento das horas-extras não pagas da época em que atuou como editor e subeditor. Ao julgar o caso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o profissional tinha direito a receber as horas não pagas para a função de subeditor. Diferente do entendimento de outras Turmas do mesmo TST, que entendem que editores também têm direito a jornada de 5 horas diárias. Isso mostra que o assunto ainda não tem uma decisão unânime. A Assessoria Jurídica do Sindicato recorreu da decisão.

Em Santa Catarina, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC) têm reconhecido sistematicamente a carga horária de cinco horas também para editores.

Acúmulo de funções - Outra questão que vêm sendo reconhecida pela Justiça do Trabalho é o direito do Jornalista receber um adicional por acúmulo de função. Se o jornalista é contratado como repórter, por exemplo, e fotografa ou edita, isso caracteriza acúmulo de função, gerando direito a um pagamento adicional. O TST já emitiu decisão neste sentido em ação proposta pela Assessoria Jurídica do SJSC.