Liberdade de Imprensa x Direito de Uso de Imagem: uma difícil "queda de braço" , por Danielle Costa*
"Não é para fazer imagens do meu cliente!", ordena o advogado do acusado. Essa frase é escutada com freqüência pelos repórteres, cinegrafistas e fotógrafos na cobertura das matérias, principalmente policiais, em qualquer parte do país. Neste momento, a equipe se vê diante de uma situação difícil e tem a complicada escolha de aceitar ou não a ordem imposta. Mas e aí, quem tem direito? O que a equipe deve fazer nesta situação? Filmar ou não filmar? Correr o risco e fazer a gravação? E até onde vai a liberdade de imprensa? Mas em contrapartida, o que diz a lei em relação ao "Direito do Uso da Imagem"?Todas estas questões são difíceis de serem respondidas. Geralmente, as empresas jornalísticas de radiodifusão são as que se vêem diariamente diante deste impasse entre a "Liberdade de Imprensa" e o "Direito do uso da Imagem". É que a televisão é um composto de imagem e som, e, portanto, mostrar faz parte do trabalho do jornalista de TV. Mas até onde vai o direito individual? Nisso tudo temos uma constante "queda de braço".
Então, neste momento, entram em cena regras que as empresas jornalísticas precisam ter previamente definidas, independente do que prevê a legislação. "A Lei não nos traz o "beabá" de como proceder em casos, que o advogado desautoriza a veiculação da imagem de seu cliente. Ela nos norteia e impõe limites, mas restam lacunas que, na minha opinião, só podem ser preenchidas pelos valores praticados por cada empresa. O que existe e sempre existirá é a "queda de braço" entre o interesse público e o privado. O jornalista, por essência, deve prezar pelo interesse público, sempre," explica a advogada Valdirene Pedrosa, responsável pelo jurídico da Rede Integração, afiliada da Rede Globo no Triângulo Mineiro.
Um exemplo claro foi à situação pela qual a emissora passou no dia 7 de julho deste ano durante os depoimentos dos envolvidos em um caso de falso seqüestro, no Fórum de Uberlândia (MG). Antes mesmo da chegada dos réus, houve muita confusão envolvendo os profissionais da imprensa e o advogado de defesa de dois envolvidos, Geraldo Caixeta. Ele proibiu imagens de seus clientes e pediu para que a PM (Polícia Militar) fizesse um BO (Boletim de Ocorrência) contra o cinegrafista da Rede Integração, Romens Almeida. Mas a câmera captou as grosserias do advogado, que foram veiculadas em uma reportagem do MGTV 2ª edição.
Após, a veiculação da matéria, um editorial elaborado pelos responsáveis pelo jornal (diretor, gerente e editoras) foi lido aos telespectadores: "A Rede Integração repudia o tratamento sofrido no Fórum de Uberlândia pelos jornalistas da emissora, que assim como os colegas da imprensa presentes, estavam à serviço da informação. Trata-se de uma notícia de relevância para a sociedade, uma vez que o caso em questão, assim como diversos outros atos de um Poder Público, demandam a estrutura e os recursos que são de todos os brasileiros, portanto, de interesse coletivo e passíveis de divulgação. Os Direitos à Informação e Expressão são previstos nos artigos 5º e 220 da Constituição e era nesses exercícios que os jornalistas estavam no Fórum de Uberlândia".
Sobre a postura da Rede Integração no caso do falso seqüestro, Valdirene faz algumas considerações. "Naquele caso, sabíamos da possibilidade de um processo judicial, mas conscientes do nosso papel, do nosso dever legal e mais ainda do nosso direito, previsto no artigo 1º da Lei de Imprensa (5.250/67) de livre manifestação do pensamento e difusão de informações; e levando em consideração, principalmente, o direito do telespectador de procura e recebimento de tais informações é que compramos a briga e levamos ao ar, mesmo que sob protesto, as referidas imagens. Sem contar que naquele caso específico, a imagem da pessoa envolvida já havia sido mostrada várias vezes, o que não justificava, naquele momento, ocultá-la", afirmou Pedrosa.
Ainda de acordo com ela, a empresa sabe que o outro lado, a parte cuja imagem pretende preservar, também possui dispositivos legais que a amparam, o que provoca um conflito legal. "Esta é a dicotomia entre o interesse público e privado mencionado anteriormente. E nesse diapasão, em se tratando de uma emissora de radiodifusão com um jornalismo sério e comprometido com a verdade, o interesse público deve prevalecer. Se deve zelar, continuamente, pela ética e pela verdade. A Lei de Imprensa é clara e severa na definição dos crimes que no Código Penal são tidos como Crimes Contra a Honra (138 a 145), prevendo, em seus artigos 20, 21 e 22, respectivamente, a calúnia, a difamação e a injúria, com penas que incluem multa e detenção.
"Os colegas jornalistas da Rede Integração têm amplo conhecimento de seus direitos e deveres no exercício da profissão, contundo, quando consultados, não desestimulamos a veiculação de imagem de pessoa presa em flagrante cometimento de crime, estando esta sob a custódia do Estado. Entendemos que, havendo flagrante e não se tratando de criança ou adolescente, ou seja, menor de 18 anos, a veiculação de sua imagem importa ao público, mesmo que posteriormente tenhamos que defender a Rede Integração dentro do devido processo legal. Tais decisões, normalmente, são tomadas em conjunto, com total responsabilidade para com a empresa, a parte envolvida e principalmente o telespectador", contou ela.
Em relação a essa constante "queda de braço", entre o direito individual e a liberdade de imprensa, o diretor de jornalismo da Rede Integração, Paulo Eduardo Monteiro, faz uma consideração interessante. Ele diz que acredita que todo cidadão tem direito à privacidade. "O direito de um, não termina onde começa o do outro. Na verdade o meu direito começa onde começa o daquele indivíduo. Não existe "meio" livre. A liberdade que a imprensa garante ao indivíduo preso por lesar a sociedade é uma liberdade que será garantida ao jornalista e a qualquer cidadão quando necessário. Há apenas uma liberdade. Eu não sou livre se há uma pessoa sem liberdade em nossa Nação. E querendo ou não nós, jornalistas e sociedade, temos de respeitar esse princípio básico legal e de civilidade. Pode parecer contraditório um jornalista dizer isso, mas eu acredito em tudo isto", afirma.
O jornalista diz que seu modo de pensar vale para tudo, desde a cobertura policial até para aquelas de celebridades. Porém, ele ressalta que o que é visto hoje nas páginas de jornais, revistas e em alguns canais de TV, não é o que deveria ser cumprindo com relação ao direito individual. Na verdade, o que é mostrado é um falso respeito ao direito do indivíduo, pois alguns veículos de comunicação, quando tentam ouvir, por exemplo, um bandido, os mesmos fazem isso para, se necessário, provar posteriormente que o direito do preso foi respeitado; entretanto, o direito de resposta deste indivíduo não suplanta o direito a imagem que lhe foi roubado.
Portanto, para o diretor de Jornalismo da Rede Integração, não há uma conclusão sobre o impasse existe entre a Liberdade de Imprensa e o Direito de uso da Imagem, uma vez que elas são leis, que ao mesmo tempo em que se chocam, se complementam. Sendo assim, em qualquer situação do dia-a-dia em que o jornalismo for mostrar coberturas policiais, imagens de pessoas descumprindo normas da sociedade (estacionar sobre a calçada ou em fila dupla, jogar lixo em qualquer lugar em vez de caminhar um pouco mais em busca de uma lixeira, pregar cartazes nos postes e etc) e outros casos, é preciso que em cada caso, se faça uma análise ética e moral do trabalho desenvolvido. "É necessário analisar a situação e em meio a tudo isso tomar a decisão certa. Porém, sempre passível de erro.
Mas ao saber que seus erros podem destruir vidas, o jornalista deve se posicionar em sua profissão como deveria sempre ser: imbuído de uma grande responsabilidade e não apenas um "mostrador" de coisas, um "contador" ou estimulador de sensações e de atrocidades, como temos visto comumente nos dias atuais e que tem chocado a sociedade", finaliza Monteiro. 


