Fim de caso: Editora Abril não deve pagar multa à Anvisa

Fim de caso: Editora Abril não deve pagar multa à Anvisa

Atualizado em 25/04/2007 às 10:04, por Redação Portal IMPRENSA.

Fim de caso : Editora Abril não deve pagar multa à Anvisa

Em processo que já passou por três instâncias administrativas e se arrasta desde 2003, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) puniu a Revista Saúde , da Editora Abril, por publicar, em sua edição 235, uma reportagem sobre um anticoncepcional à prova de inchaço, utilizando o nome comercial do medicamento: Yasmin.

A Agência entendeu que a veiculação do nome tinha caráter de publicidade e determinou que a editora pagasse multa de R$ 20 mil.

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Subseção Especial de Brasília, suspendeu a multa e afirmou que "tendo em vista a irreversibilidade da aplicação da multa, caso não seja suspenso o ato punitivo, bem como o fato de que a liberdade de imprensa encontra-se amplamente resguardada em nossa Constituição, defiro o pedido de concessão liminar da ordem para suspender a execução da penalidade imposta até o julgamento final deste Mandado de Segurança".

A Editora Abril foi representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos Advogados.