FENAJ - Jornalistas só devem recolher ao INSS até o valor do teto
FENAJ - Jornalistas só devem recolher ao INSS até o valor do teto
Atualizado em 05/07/2006 às 09:07, por
Por: Federação Nacional dos Jornalistas.
FENAJ - Jornalistas só devem recolher ao INSS até o valor do teto
O teto para recolhimento da contribuição para os jornalistas que têm dois empregos é de R$ 308,17, correspondentes a 11% do teto do salário de benefícios e de contribuição ao INSS, que é de R$ 2.801,56. Mas muitos profissionais acabam pagando mais, por desconhecimento das regras de contribuição ao INSS ou por equívocos das empresas onde trabalham. É recomendável, portanto, que os interessados fiquem atentos, para não terem prejuízo em seus bolsos.A contribuição previdenciária oficial máxima é de R$ 308,17. Logo, se a soma das contribuições previdenciárias nos dois empregos for superior, o profissional deve comunicar às duas empresas, para que uma recolha o valor normalmente e a outra apenas a parte restante. Outra possibilidade é as duas empresas reduzirem o valor do recolhimento até o limite do teto.
Caso o jornalista, além do emprego com carteira assinada, possuir uma outra atividade como autônomo (free-lancer), também deve observar o teto de contribuição do INSS para não recolher a maior. Como autônomo, as contribuições ao INSS são de 20% sobre a remuneração recebida, até o limite do teto. Assim, se um jornalista tem um emprego de carteira assinada, só vai recolher ao INSS como autônomo se a contribuição no emprego for inferior a R$ 308,17. Neste caso, o recolhimento será feito somente sobre a diferença que falta. Por exemplo: se um jornalista ganha R$ 2.000,00 em um emprego formal, ele vai recolher ao INSS 11% deste valor, ou R$ 220,00. Se, além disso, ele possui outra atividade free-lancer e por ela recebe outros R$ 2.000,00, vai recolher 20% do valor que falta para chegar ao teto do INSS, ou seja, 20% de R$ 801,56, que totaliza R$ 160,31.
Uma outra modalidade de contribuição ocorre quando o jornalista presta serviços como autônomo a alguma empresa. Nesta situação, a contribuição é de 11% sobre a remuneração paga, até o limite máximo, e a obrigação de recolher é da própria empresa que faz o desconto desse percentual e repassa ao INSS.
Com informações de Verônica Assumpção, da Agência de Notícias da Previdência Social.






