Eleições: Pré-candidato não pode apresentar programas de rádio ou TV

Eleições: Pré-candidato não pode apresentar programas de rádio ou TV

Atualizado em 13/06/2006 às 09:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Eleições : Pré-candidato não pode apresentar programas de rádio ou TV


O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão tomada ontem, afirma que a partir do momento em que o nome é confirmado na convenção de um partido, ele não pode mais apresentar ou mesmo comentar programas de rádio e TV. A resolução partiu de um Mandado de Segurança impetrado pelo radialista Élio Aparecido de Oliveira , que é vice-prefeito de Itu e pré-candidato a deputado federal.

Segundo informa o site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), o radialista tinha pretensões de continuar com seu programa até o dia 1º de agosto, mas a minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06) trouxe este impedimento.