Direito de resposta: Ação contra Época é extinta por juíza

Direito de resposta: Ação contra Época é extinta por juíza

Atualizado em 16/06/2006 às 09:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Direito de resposta : Ação contra Época é extinta por juíza

A juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, extinguiu uma ação em que um empresário pedia direito de resposta à revista Época por ter se sentido ofendido com matéria publicada pela semanal.

A decisão da juíza se baseou no fato de Pires ter ajuizado a ação contra o diretor editorial da revista, que não tem poderes de gerência. A ação, segundo ela, deveria ter sido contra o responsável pela publicação. "O editor não gerencia a revista e, por isso, não é ele quem deve figurar no pólo passivo de uma ação que pede direito de resposta", disse o veredicto.