Direito autoral: jornalista tem poder sobre texto produzido

Direito autoral: jornalista tem poder sobre texto produzido

Atualizado em 05/01/2006 às 10:01, por Denise Moraes | Redação Portal Imprensa.

Direito autoral: jornalista tem poder sobre texto produzido

O coleguinha que nunca teve uma matéria "frankensteinizada" por um editor, um revisor ou mesmo um diretor de redação, que levante a mão. Às vezes, a matéria final fica tão diferente do que foi originariamente apurado, que o jornalista chega a ter dúvidas se foi ele quem fez aquele texto mesmo.

No entanto, o Projeto de Lei 3899/04, da deputada Maria José Conceição Maninha, do PSOL do Distrito Federal, recentemente aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, pretende mudar isso, ao garantir ao jornalista o direito de autoria sobre obra produzida.

Esse projeto altera o Decreto-Lei 972/69, que regula o exercício da profissão. Com isso, o jornalista pode se recusar a cumprir algumas tarefas profissionais que venha a considerar antiéticas, discordar de revisões que desfigurem seu texto e até mesmo interditar judicialmente a publicação ou veiculação de obra jornalística.

O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.