Dano moral: Universidade de Mato Grosso é condenada a indenizar aluno 

Dano moral: Universidade de Mato Grosso é condenada a indenizar aluno 

Atualizado em 11/04/2007 às 15:04, por Redação Portal IMPRENSA.

Dano moral: Universidade de Mato Grosso é condenada a indenizar aluno

O juiz da 5ª Vara da Comarca de Cáceres (MT), Adauto dos Santos Reis, condenou na última segunda-feira (09/04) a Associação Metropolitana de Ensino Superior a pagar R$ 1,4 mil, a título de dano moral, a um aluno cujo nome foi mantido no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito mesmo após o pagamento de uma dívida. Ainda cabe recurso.

À indenização, serão cobrados juros moratórios de 6% ao ano a partir da citação e o valor deverá ser corrigido monetariamente.

O aluno (C. F. B.) entrou com ação de compensação por danos morais alegando que teve o crédito negado em uma joalheria por causa da manutenção do nome dele no SPC mesmo após o pagamento da dívida que deu origem à restrição.

Segundo informações da revista Consultor Jurídico, a dívida do aluno foi paga dois meses após o vencimento do documento original. Já o nome dele permaneceu nos cadastros do SPC por cerca de cinco meses após o pagamento da dívida.

O juiz Adauto dos Santos Reis destacou: "A omissão da reclamada em promover a exclusão do nome do autor da base de dados do SPC após o pagamento do débito inscrito é motivo suficiente para submetê-la a condenação por dano moral, dano este que, por ser de caráter objetivo, dispensa comprovação, eis que presumível", O magistrado fixou o valor da indenização em quatro vezes o valor da dívida que deu origem à inscrição no SPC.