Dano Moral: Estadão condenado a pagar R$ 100 mil a delegado
Dano Moral: Estadão condenado a pagar R$ 100 mil a delegado
Atualizado em 16/07/2006 às 20:07, por
Redação Portal IMPRENSA.
Dano Moral: Estadão condenado a pagar R$ 100 mil a delegado
O Estado de S. Paulo foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao delegado da Polícia Federal Marcelo Vieira de Godoy. O jornal publicou uma reportagem afirmando que o delegado enganou o juiz corregedor do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo), Maurício Lemos Porto Alves, durante o processo de investigação da morte do prefeito de Santo André, Celso DanielA reportagem foi publicada no dia 3 de julho de 2002 e trazia como título "Juiz não sabia que os telefones não eram dos petistas". O jornal dizia que Marcelo Godoy induziu a erro o juiz corregedor do Dipo porque expediu um ofício ilegal com o objetivo de que ele autorizasse escuta telefônica de membros do PT.
Segundo matéria de Priscyla Costa, publicada no site , além do pagamento da indenização, o veículo está obrigado a publicar a íntegra da sentença depois do trânsito em julgado da ação. Ambas as partes podem recorrer da decisão. 





