Crime eleitoral: Rede TV! é condenada por propaganda antecipada

Crime eleitoral: Rede TV! é condenada por propaganda antecipada

Atualizado em 18/07/2006 às 08:07, por Thaís Naldoni / Redação Portal IMPRENSA.

Crime eleitoral : Rede TV! é condenada por propaganda antecipada

Por A Justiça Eleitoral condenou a Rede TV! e o deputado estadual Jadson Mendes de Lima (PSC-SP) a uma multa de R$ 21,2 mil cada por propaganda eleitoral antecipada.

Segundo ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, no mês de junho o deputado participou do programa "Superpop", apresentado por Luciana Gimenez, e, na ocasião, ficou clara a alusão às eleições e a tentativa de captação de votos. A Justiça Eleitoral determina que a campanha só é permitida a partir do dia 06 de julho, sendo que em rádio e TV somente em 15 de agosto.

De acordo com o site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), tanto deputado quanto emissora podem recorrer da sentença no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Tanto emissora quanto deputado ainda têm a opção de recorrer ao Tribunal Eleitoral de São Paulo.