Ação Trabalhista: Imprensa Oficial é condenada a readmitir funcionário com HIV
Ação Trabalhista: Imprensa Oficial é condenada a readmitir funcionário com HIV
Atualizado em 28/03/2006 às 13:03, por
Thaís Naldoni / Redação Portal IMPRENSA.
Ação Trabalhista : Imprensa Oficial é condenada a readmitir funcionário com HIV
PorNo final do mês março, a Imprensa Oficial de São Paulo (Imesp) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), a integrar um funcionário portador do vírus da AIDS e dependente químico. A demissão ocorreu cinco anos após o diagnóstico.
A decisão - confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - foi justificada pela relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi. De acordo com ela, mesmo que não haja nada na legislação que garanta estabilidade de emprego ao trabalhador soropositivo, o direito está previsto no conjunto de garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a promoção do bem de todos sem discriminação, a isonomia de tratamento, a vedação de atos discriminatórios e a proteção contra a demissão arbitrária, informou o site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br).
Na ação, o funcionário alegou ter sido discriminado por ter portador do HIV. Já a Imesp se defende, alegando que a demissão se deu por conduta irregular do funcionário, que não se submetia às regras mínimas de convivência em grupo.






