ANJ rejeita críticas de associação de juízes por prêmio à "Gazeta do Povo"

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) rejeitou as críticas feitas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pelo prêmio de Liberdade de Imprensa concedido ao jornal e a cinco de seus profissionais por reportagens sobre a remuneração do Judiciário e membros do Ministério Público do Paraná.

Atualizado em 16/06/2016 às 11:06, por Redação Portal IMPRENSA.

(ANJ) rejeitou as críticas da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pelo prêmio de Liberdade de Imprensa concedido ao jornal e a cinco de seus profissionais por reportagens sobre a remuneração do Judiciário e membros do Ministério Público do Paraná.
Crédito:Gazeta do Povo/Aniele Nascimento AMB criticou ANJ por premiar os jornalistas; entidade rebateu
"A atuação do Poder Judiciário e de seus membros é respeitada e reconhecida pela ANJ, como demonstra o fato de que o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa já tenha sido conferido a dois ministros do Supremo Tribunal Federal – os ministros Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia", diz a nota, assinada por Carlos Lindenberg Neto, presidente da ANJ.
Na última quarta-feira (15/6), a AMB afirmou que desde que os processos contra o jornal ganharam destaque sempre "buscou mediar o conflito e construir um diálogo propositivo com o objetivo de primar por relações respeitosas e independentes entre imprensa e magistratura", mas que considera o ato de premiar jornalistas por "matéria tendenciosa" é um atentado ao direito à informação.
A ANJ destaca que a premiação representa seu apoio a pessoas, jornais ou instituições que tenham se destacado no exercício, na promoção e na defesa da liberdade de imprensa. Diz também que não critica o direito constitucional de recorrer à justiça, mas rejeita o expediente usado no Paraná, similar a casos contra a Folha de S.Paulo (SP) e A Gazeta (ES).
"Em ambos os casos todas as ações foram ganhas pelos jornais e jornalistas. A inadequação desse tipo de ação, aliás, é reconhecida pela própria AMB ao afirmar que discorda “da estratégia definida” e entende que “a melhor ação seja de natureza coletiva, pois se trata de um direito constitucional”, finaliza.