Ações judiciais baseadas na Lei de Imprensa ficam suspensas com decisão de ministro

Ações judiciais baseadas na Lei de Imprensa ficam suspensas com decisão de ministro

Atualizado em 25/02/2008 às 15:02, por Redação Portal IMPRENSA.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, afirmou na última sexta-feira, 22, que todas as ações judiciais por dano moral movidas contra a imprensa e baseadas na Lei de Imprensa serão suspensas.

Na última quinta-feira, 21, Britto concedeu liminar em ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), anulando 22 dispositivos da lei, criada em 1967, sob o argumento de que a Constituição de 1988 não a acolheu. Assim, são afetadas todas as decisões judiciais baseadas nela.

Caso o STF confirme o entendimento do ministro, as ações protocoladas recentemente baseadas na Lei de Imprensa e que ainda não foram analisadas serão arquivadas. Como ela deixará de vigorar, os processos não terão base legal.

Quem acionou a justiça terá que entrar com nova ação, baseada nos Código Civil ou Penal. Ações convertidas aos artigos correpondentes no Código Civil continuam a valer, mesmo sendo baseadas inicialmente na Lei de Imprensa. Só a parte referente a ela será suspensa.

A liminar de Aires Britto não suspendeu o artigo 49, normalmente usado para embasar ações de danos morais. Entretanto, ele afirmou que este também "sucumbiu", já que tem relação com outros artigos anulados.

O ministro explicou que como suspendeu "as decisões tomadas com base nesses outros artigos que criminalizavam a conduta - como as punições por crimes contra a honra -, por arrastamento o artigo 49 sucumbe, é uma conseqüência lógica".

Os fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus usaram o artigo 49 da Lei de Imprensa como base das ações para pedido de reparação. Com a liminar, fica suspensa a possibilidade de jornalistas condenados por crime contra honra serem punidos de forma mais severa do que as pessoas condenadas com base no Código Penal.

É comum as ações se basearem na Lei de Imprensa, no Código Civil e na Constituição. Entretanto, Ayres Britto disse que acha difícil um juiz deixar de suspender todas as ações "porque as coisas estão intrincadas."

Leia mais