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Publicado em: 07/04/2008 10:15
Jornal do interior paulista é proibido de publicar notícias e imagens de políticos

Redação Portal IMPRENSA

O jornal Tribuna das Águas, da cidade de Águas de Lindóia (SP), tem que publicar as suas notícias, por ordem judicial, com uma tarja preta cobrindo as autoridades. De acordo com uma liminar do dia 24 de março, da juíza substituta da cidade, Fernanda Helena Benevides Dias, o jornal está proibido de publicar "notícias com nomes e imagens de agentes públicos relacionadas aos serviços, obras, atos e programas da administração pública".

A cada vez que cita o nome do presidente, ministros de estado, governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores, o semanário recebe multa diária de R$ 5 mil. A sentença não explica como se aplica multa.

Assim, o leitor que abrir o Tribuna das Águas depara-se com a seguinte notícia: "O presidente L. participou ontem de evento em Brasília ao lado da ministra da Casa Civil D. R. e do governador de São Paulo J. S.". Ao lado do texto, as autoridades na foto estão cobertas por uma tarja preta.

A editora Eliane Prado explicou que, "para não tomar a multa, publicou as notícias colocando uma tarja nas fotos e sem o nome das autoridades. Colocamos uma nota explicando o motivo para os leitores e nos desculpando por não seguir o padrão do jornalismo profissional".

A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor Rafael Beluci. Ele já havia enviado, em setembro do ano passado, uma recomendação à jornalista pedindo para que não citasse as autoridades. A recomendação, por motivos óbvios, foi ignorada pelo jornal.

O promotor fundamentou sua recomendação no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Para o promotor, ao noticiar reportagens com fotos e nomes de autoridades, o jornal afronta a norma constitucional nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa. Trata-se de estranha maneira de interpretar a função de um meio de comunicação.

O Tribuna das Águas é editado por uma empresa particular que pertence a Eliane. Como é o único jornal da cidade, é ele quem publica os atos oficiais da prefeitura. "Tenho um contrato com a prefeitura. A venda é feita por centímetros em um espaço reservado para publicidade. Da mesma forma que tenho outros anunciantes. Já as notícias quem faz é a equipe do jornal. É como qualquer jornal que publica atos oficiais", afirmou a editora.

Além de Eliane, o prefeito cassado Eduardo Nicolau Âmbar, o atual prefeito Charles Franco de Godói, a diretora de Saúde Adriana Aparecida Moraleti Fregoniesi e o vereador Caio Tacla são também são reús na ação. "O vereador saiu no jornal apenas uma vez em uma foto com outras pessoas. Na mesma página, tinha um texto sobre o Serra. O promotor tinha que ter processado o governador também, ora", questiona a jornalista.

Entidades de classe saíram em defesa do jornal. A Associação Nacional de Jornais dibulgou uma nota lembrando que nenhuma autoridade pode determinar o que pode ou não ser publicado pelos meios de comunicação. "0 inciso IX do artigo 5º da Constituição expressa claramente que é livre a expressão da atividade de comunicação, independente de censura ou licença", disse a organização.

Já a Associação Brasileira de Jornais e Revistas repudiou a atitude, que classificou como uma tentativa de cerceamento à liberdade de imprensa. "Ao tentarem impedir que a comunidade de Águas de Lindóia e região tenham acesso à informação honesta e objetiva, temos um desserviço à democracia brasileira, retomando uma prática nefasta do pior período da ditadura militar", declarou o órgão em nota.

Com informações do site Consultor Jurídico

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